Saltar para o conteúdo principal
Artigo 41.º
— Elaboração dos PGF
Vigente desde: 20/07/2006
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluídos no prazo de três anos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 40
Alterações
Seguinte · Artigo 42
Dinâmica