- 1 -A Direcção-Geral dos Recursos Florestais, abreviadamente designada por DGRF, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
- 2 -A DGRF dispõe de três unidades orgânicas desconcentradas, designadas por circunscrições florestais.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 27/02/2007