- 1 -A DGRF tem por missão promover o desenvolvimento sustentável dos recursos florestais e dos espaços associados e, ainda, dos recursos cinegéticos, apícolas e aquícolas das águas interiores, através do conhecimento da sua evolução e fruição, garantindo a sua protecção, conservação e gestão, promovendo os equilíbrios intersectoriais, a responsabilização dos diferentes agentes e uma adequada organização dos espaços florestais, assim como a melhoria da competitividade das indústrias que integram as várias fileiras florestais, bem como a prevenção estrutural, actuando de forma concertada no planeamento e na procura de estratégias conjuntas no domínio da defesa da floresta contra incêndios, assumindo as funções de autoridade florestal nacional.
- 2 -A DGRF prossegue as seguintes atribuições:
- a)Participar na formulação e concretização das políticas florestal, cinegética, apícola e aquícola das águas interiores e propor as medidas necessárias à sua concretização;
- b)Coordenar e apoiar a execução da política florestal, no âmbito da Estratégia Nacional para as Florestas, nomeadamente nos domínios do ordenamento e da protecção florestal, da produção, transformação e comercialização dos produtos da floresta, bem como da apicultura, dos recursos cinegéticos e aquícolas das águas interiores;
- c)Participar, de forma articulada com o Gabinete de Planeamento e Políticas, em actividades de âmbito comunitário e internacional relativas ao sector florestal;
- d)Promover o desenvolvimento integrado do sector e das indústrias florestais com vista à harmonização das componentes de produção de bens, prestação de serviços, transformação e comercialização;
- e)Participar na definição das medidas financeiras de apoio ao sector florestal e acompanhar a sua execução, bem como o acompanhamento e avaliação técnica dos projectos de investimento florestais apoiados por fundos públicos;
- f)Apoiar a gestão florestal sustentável através do Fundo Florestal Permanente;
- g)Promover a prevenção estrutural, nas vertentes da sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura, infra-estruturação, reabilitação e recuperação, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, desenvolvendo acções e programas com vista à adequada protecção da floresta contra incêndios florestais, contribuindo para a minimização da área ardida e do número de ocorrências, através, nomeadamente, da operacionalização de sistemas de prevenção;
- h)Desenvolver as funções da autoridade florestal nacional, bem como normalizar, informar e fiscalizar a actividade dos agentes interventores, públicos e privados.
Artigo 2.º — Missão e atribuições
Vigente desde: 27/02/2007