- 1 -O número máximo de chefes de equipas multidisciplinares não pode exceder quatro.
- 2 -Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a dirigente intermédio de 1.º ou 2.º grau, nos seguintes termos:
- a)Dois com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Dois com estatuto remuneratório equiparado a cargo de direção intermédia de 2.º grau.
Artigo 15.º-C — Dotação e estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
AditadoVigente desde: 12/05/2021