Artigo 108.º
Órgãos de base
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Marinha.
- 2 -Os órgãos de base da Marinha compreendem:
- a)As bases;
- b)A Escola Naval (EN);
- c)As ECF do SFPM;
- d)A Flotilha;
- e)Os órgãos de execução de serviços;
- f)Os órgãos culturais (OC).