- 1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Marinha.
- 2 -Os órgãos de base da Marinha compreendem:
- a)As bases;
- b)A Escola Naval (EN);
- c)As ECF do SFPM;
- d)A Flotilha;
- e)Os órgãos de execução de serviços;
- f)Os órgãos culturais (OC).
Artigo 108.º — Órgãos de base
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original