Artigo 108.º
Órgãos de base
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -Os órgãos de base têm por missão a formação, a sustentação e o apoio geral da Marinha.
- 2 -Os órgãos de base da Marinha compreendem:
- a)As bases;
- b)A Escola Naval (EN);
- c)As escolas e centros de formação do SFPM;
- d)As esquadrilhas e os agrupamentos de unidades operacionais;
- e)Os órgãos de execução de serviços;
- f)Os órgãos de natureza cultural (ONC).