- 1 -São escolas do SFPM:
- a)A Escola de Fuzileiros (EF);
- b)A Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO);
- c)A Escola de Mergulhadores (EMERG);
- d)A ETNA;
- e)(Revogada.)
- f)(Revogada.)
- 2 -São centros de formação do SFPM:
- a)O CITAN;
- b)O Centro de Instrução de Helicópteros;
- c)O Centro de Instrução de Submarinos;
- d)O Centro de Educação Física da Armada (CEFA).
- 3 -A estrutura e competências da EMERG e dos Centros de Instrução de Helicópteros e de Submarinos são definidas nos respetivos regulamentos internos.
- 4 -A estrutura e competências da EHO constam de diploma próprio.
Artigo 114.º — Escolas e centros de formação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original