Artigo 114.º
Escolas e centros de formação
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -São escolas e centros de formação do SFPM:
- a)A Escola de Fuzileiros (EF);
- b)A Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO);
- c)A Escola de Mergulhadores (EMERG);
- d)A ETNA;
- e)O CITAN;
- f)Os centros de instrução.
- 2 -A estrutura e o funcionamento da EF e da EMERG são definidos nos respetivos regulamentos internos.
- 3 -A estrutura e o funcionamento da EHO são estabelecidos em diploma próprio.