Artigo 119.º
Composição
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -São órgãos de execução de serviços:
- a)O CMSH;
- b)O CMN;
- c)Os laboratórios e depósitos;
- d)A Base Hidrográfica;
- e)Outros órgãos da Marinha que exerçam competências de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval (PAN).
- 2 -As competências, a estrutura e o funcionamento da Base Hidrográfica são estabelecidos em diploma próprio.