- 1 -São órgãos de execução de serviços:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Os laboratórios e depósitos;
- d)(Revogada.)
- e)Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval (PAN), os cais militares e as infraestruturas afins.
- 2 -Os órgãos de execução de serviços são regulados por despacho do CEMA.
Artigo 119.º — Órgãos de execução de serviços
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original