Artigo 119.º
Órgãos de execução de serviços
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -São órgãos de execução de serviços:
- a)(Revogada.)
- b)(Revogada.)
- c)Os laboratórios e depósitos;
- d)(Revogada.)
- e)Outros órgãos que realizam atividades de apoio global à gestão e atividades de apoio logístico, nomeadamente os pontos de apoio naval (PAN), os cais militares e as infraestruturas afins.
- 2 -Os órgãos de execução de serviços são regulados por despacho do CEMA.