Artigo 12.º
Subchefe do Estado-Maior da Armada
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Ao SCEMA compete:
- a)Coadjuvar o VCEMA, exercendo as competências que por este lhe forem delegadas ou cometidas;
- b)Assegurar a suplência do VCEMA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no âmbito das competências relativas ao funcionamento do EMA;
- c)Dirigir e coordenar a atividade das divisões;
- d)Orientar e controlar o funcionamento do GCI e da estrutura de apoio do EMA;
- e)Dirigir e coordenar as atividades de gestão de projetos do EMA.
- 2 -Para efeitos do disposto nas alíneas c) e d) do número anterior, o chefe de divisão mais antigo assegura a suplência do SCEMA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
- 3 -O SCEMA é um contra-almirante, na direta dependência do VCEMA.