- 1 -Ao SCEMA compete:
- a)Coadjuvar o VCEMA, exercendo as competências que por este lhe forem delegadas ou cometidas;
- b)Assegurar a suplência do VCEMA, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, no âmbito das competências relativas ao funcionamento do EMA;
- c)(Revogada.)
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- 2 -O GCI e o Gabinete de Heráldica Naval encontram-se na dependência do SCEMA.
- 3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o chefe de divisão mais antigo assegura a suplência do SCEMA nas suas ausências, faltas ou impedimentos.
- 4 -O SCEMA é um contra-almirante, na direta dependência do VCEMA.
Artigo 12.º — Subchefe do Estado-Maior da Armada
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original