- 1 -O Laboratório de Análise Químicas (LAQ) é um órgão de execução de serviços, ao qual compete:
- a)Executar a gestão técnica dos produtos químicos, em geral;
- b)Executar as análises e ensaios químicos para o apoio às unidades navais, unidades auxiliares de Marinha e meios de ação naval, bem como a outras UEO, no âmbito das suas competências;
- c)Efetuar o controlo de qualidade de artigos da área do abastecimento, com vista à aceitação, controlo do armazenamento ou extensão da sua vida útil;
- d)Apoiar os outros ramos das Forças Armadas, as forças de segurança e organismos e empresas civis na caracterização e qualificação de artigos, mediante autorização superior ou conforme os protocolos em vigor.
- 2 -O Chefe do LAQ é um oficial ou civil com formação superior na área da química, na dependência do Diretor de Abastecimento, ao qual compete chefiar o LAQ.
- 3 -A estrutura e o funcionamento do LAQ são definidos no respetivo regulamento interno.
Artigo 122.º — Laboratório de Análise Químicas
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023