Artigo 123.º
Laboratório de Explosivos da Marinha
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O Laboratório de Explosivos da Marinha (LEM) é um órgão de execução de serviços, ao qual compete:
- a)Efetuar o controlo de qualidade de munições, com vista à aceitação, controlo do armazenamento ou extensão da sua vida útil, e avaliar a estabilidade térmica, química e física de materiais energéticos;
- b)Elaborar estudos, normas, inspeções, peritagens e pareceres técnicos sobre materiais energéticos, ou sobre a adoção de normativos e doutrina NATO;
- c)Apoiar os outros ramos das Forças Armadas, as forças de segurança e organismos e empresas civis, na caracterização e qualificação de materiais energéticos, mediante autorização superior ou conforme os protocolos em vigor.
- 2 -O Diretor do LEM é um oficial superior, com formação superior na área da química e com especialização em materiais energéticos ou reconhecida experiência na área, na direta dependência do Diretor do DMNL, ao qual compete dirigir o LEM.
- 3 -A estrutura e o funcionamento do LEM são definidos no respetivo regulamento interno.