- 1 -Os PAN são órgãos de execução de serviços, aos quais compete o apoio global à gestão de atividades de apoio logístico.
- 2 -São PAN:
- a)O Ponto de Apoio Naval de Troia;
- b)O Ponto de Apoio Naval de Portimão.
Artigo 125.º — Pontos de apoio naval
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023