- 1 -É aprovado, em anexo II ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante, o Estatuto da Academia de Marinha (AM).
- 2 -O regulamento interno da AM é aprovado pela Assembleia dos Académicos, promulgado pelo Presidente da AM e homologado por despacho do CEMA.
Artigo 137.º — Academia de Marinha
RevogadoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original
Em vigor de 31/07/2015 a 06/06/2023