- 1 -Os elementos da componente operacional do sistema de forças são as forças e os meios da Marinha destinados ao cumprimento das missões de natureza operacional.
- 2 -Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças, as seguintes forças e meios da Marinha:
- a)O CCF;
- b)As forças;
- c)As unidades e destacamentos operacionais;
- d)Os centros da componente operacional do sistema de forças.
Artigo 138.º — Natureza e composição
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
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