Artigo 137.º
Academia de Marinha
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -É aprovado, em anexo II ao presente decreto regulamentar, que dele faz parte integrante, o Estatuto da Academia de Marinha (AM).
- 2 -O regulamento interno da AM é aprovado pela Assembleia dos Académicos, promulgado pelo Presidente da AM e homologado por despacho do CEMA.