Artigo 138.º
Natureza e composição
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os elementos da componente operacional do sistema de forças são as forças e os meios da Marinha destinados ao cumprimento das missões de natureza operacional.
- 2 -Constituem elementos da componente operacional do sistema de forças, as seguintes forças e meios da Marinha:
- a)O CCF;
- b)As forças;
- c)As unidades e destacamentos operacionais;
- d)Os centros da componente operacional do sistema de forças.