- 1 -O SBSM é o serviço responsável pelas ações de busca e salvamento relativas a acidentes ocorridos com navios ou embarcações.
- 2 -As atribuições, as competências, a organização e o funcionamento dos órgãos do SBSM constam de legislação própria.
- 3 -O CEMA dirige o SBSM.
Artigo 142.º-B — Serviço de Busca e Salvamento Marítimo
AditadoVigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)