Artigo 23.º
Estrutura
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A SP compreende:
- a)O Superintendente do Pessoal;
- b)A Direção de Formação (DF);
- c)A Direção de Pessoal (DP);
- d)A Direção de Saúde (DS);
- e)A Chefia de Assistência Religiosa (CAR);
- f)A Direção de Apoio Social (DAS);
- g)A Direção Jurídica (DJ).
- 2 -A estrutura e o funcionamento da SP, DF, DP, DS, CAR, DAS e DJ são definidos nos respetivos regulamentos internos.