Artigo 27.º
Direção de Saúde
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -À DS compete:
- a)Propor orientações nos domínios da saúde naval e das estruturas de saúde da Marinha;
- b)Promover e assegurar a manutenção e reabilitação da saúde do pessoal da Marinha;
- c)Elaborar e propor o plano de atividades da saúde naval e assegurar, controlar e avaliar a sua execução;
- d)Colaborar no estudo de propostas de legislação com aplicação na área da saúde naval;
- e)Elaborar estudos e emitir pareceres de natureza especializada no domínio da saúde;
- f)Propor normativos dietéticos e promover a sua divulgação;
- g)Avaliar, no âmbito da saúde, o funcionamento dos órgãos e serviços de saúde da Marinha, bem como colaborar na avaliação das condições sanitárias e ambientais das respetivas instalações;
- h)Colaborar com a DP na afetação do pessoal da área de saúde;
- i)Propor, validar e acompanhar os programas para a dissuasão do consumo do tabaco, do álcool e das drogas prejudiciais à saúde;
- j)Propor programas e outras atividades de formação e assegurar a colaboração na orientação, acompanhamento e execução de atividades de ensino, formação e investigação na área da saúde;
- k)Efetuar o planeamento logístico no âmbito do medicamento e dos dispositivos médicos;
- l)Assegurar e garantir a disponibilidade do equipamento médico, dos dispositivos médicos, dos medicamentos e de outros produtos de saúde necessários às unidades operacionais da Marinha, bem como aos serviços de saúde que lhes prestam apoio sanitário;
- m)Assegurar e garantir a disponibilidade e o controlo do consumo dos medicamentos e dispositivos médicos necessários à manutenção e reabilitação da saúde do pessoal da Marinha, bem como aos restantes beneficiários da Assistência na Doença aos Militares (ADM);
- n)Coordenar e controlar as operações de logística operacional, no âmbito do aprontamento sanitário do pessoal da Marinha;
- o)Definir e coordenar as reservas estratégicas de equipamentos, dispositivos médicos e medicamentos, com vista a assegurar a prontidão das forças e unidades operacionais, de acordo com os planos superiormente aprovados;
- p)Apoiar as UEO da Marinha na manutenção dos equipamentos médicos e material clínico;
- q)Colaborar com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e com outras entidades, no âmbito da sua atividade;
- r)Orientar o apoio médico à prática das atividades físicas e do desporto;
- s)Inspecionar as UEO, no âmbito das suas competências.
- 2 -Na direta dependência do Diretor de Saúde funcionam:
- a)O Centro de Medicina Naval (CMN);
- b)O Centro de Medicina Subaquática e Hiperbárica (CMSH), sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 6 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2015, de 20 de fevereiro.
- 3 -O Diretor de Saúde é um comodoro, da classe de médicos navais, na direta dependência do Superintendente do Pessoal.