Artigo 39.º
Superintendente do Material
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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- 1 -Ao Superintendente do Material compete:
- a)Administrar a SM e os recursos do material e de infraestruturas da Marinha;
- b)Aprovar a diretiva setorial;
- c)Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
- d)Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos do material e de infraestruturas;
- e)Garantir o tratamento dos assuntos relativos às infraestruturas da NATO instaladas em território nacional e afetas à Marinha;
- f)Propor e implementar a doutrina de gestão dos recursos do material e de infraestruturas;
- g)Aprovar as diretivas, normas e instruções no âmbito da sua autoridade técnica, nomeadamente no apoio logístico integrado, normalização, catalogação, qualidade e manutenção do material naval;
- h)Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da SM, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
- i)Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SM;
- j)Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SM;
- k)Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
- l)Definir as atividades de inspeção e auditoria a realizar nas UEO, no âmbito das suas competências;
- m)Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
- n)Convocar e presidir ao Conselho de Logística do Material (CLM);
- o)Promover as atividades relativas à fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha;
- p)Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos do material e de infraestruturas;
- q)Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
- 2 -O Superintendente do Material dispõe de um gabinete para apoio direto.
- 3 -Na direta dependência do Superintendente do Material funciona o CLM.
- 4 -O Superintendente do Material é um vice-almirante, na direta dependência do CEMA.