- 1 -Ao Superintendente do Material compete:
- a)Administrar a SM e os recursos do material da Marinha;
- b)(Revogada.)
- c)Assegurar, no seu âmbito, as atividades relacionadas com o processo de gestão estratégica;
- d)Exercer a autoridade funcional e técnica no domínio da administração dos recursos do material, onde se inclui o domínio do ambiente e energia;
- e)Garantir o tratamento dos assuntos relativos às infraestruturas da NATO instaladas em território nacional e afetas à Marinha;
- f)Elaborar e implementar a doutrina no âmbito da sua responsabilidade e aprovar os normativos funcionais e técnicos que regulam a administração dos recursos materiais, onde se inclui o domínio do ambiente e energia;
- g)Aprovar as diretivas, normas e instruções no âmbito da sua autoridade técnica, nomeadamente no apoio logístico integrado, normalização, catalogação, qualidade e manutenção do material naval;
- h)Coordenar as atividades e os processos de gestão no domínio do ambiente e energia, em colaboração com as restantes UEO da Marinha com competências nestas matérias;
- i)Estabelecer as orientações para a atuação dos órgãos da SM, aprovar o plano de atividades setorial e assegurar a elaboração do respetivo relatório;
- j)Controlar e avaliar a execução do plano de atividades, a concretização dos objetivos definidos e a utilização dos recursos disponibilizados, por parte dos órgãos da SM;
- k)Propor, para aprovação, os regulamentos internos dos órgãos da SM;
- l)Assegurar a participação nos projetos de elaboração e alteração de atos legislativos e regulamentos administrativos sobre as matérias da sua competência;
- m)Inspecionar as UEO subordinadas e assegurar a avaliação da condição técnica, nomea-damente, das unidades navais, das unidades auxiliares da Marinha, dos meios de ação naval, das infraestruturas e das viaturas, no âmbito das suas competências;
- n)Contribuir para o programa anual de atividades de inspeção e auditoria;
- o)Promover e participar em iniciativas de IDI, na sua área de responsabilidade, em coordenação com os demais órgãos com competências naquele âmbito;
- p)Convocar e presidir ao Conselho de Logística do Material (CLM);
- q)Promover as atividades relativas à fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha;
- r)Emitir parecer sobre os assuntos relacionados com o SFPM que tenham implicações no domínio dos recursos do material;
- s)Exercer as competências que, nas áreas administrativa e financeira, lhe sejam delegadas.
- 2 -O Superintendente do Material dispõe de um gabinete para apoio direto.
- 3 -Na direta dependência do Superintendente do Material funciona o CLM.
- 4 -O superintendente do Material é um vice-almirante.
Artigo 39.º — Superintendente do Material
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original