Artigo 40.º
Conselho de Logística do Material
Redação registada como em vigor em 07/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O CLM é o órgão de conselho do Superintendente do Material, ao qual compete emitir parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo Superintendente do Material.
- 2 -A composição e o funcionamento do CLM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Material.
- 3 -(Revogado.)