- 1 -O CLM é o órgão de conselho do Superintendente do Material, ao qual compete emitir parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo Superintendente do Material.
- 2 -A composição e o funcionamento do CLM são aprovados por despacho do CEMA, sob proposta do superintendente do Material.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 40.º — Conselho de Logística do Material
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original