Artigo 40.º
Conselho de Logística do Material
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -O CLM é o órgão de conselho do Superintendente do Material, ao qual compete emitir parecer sobre a preparação e a execução do planeamento logístico, bem como sobre outros assuntos de natureza técnica que lhe sejam apresentados pelo Superintendente do Material.
- 2 -O CLM tem a seguinte composição:
- a)O Superintendente do Material, que preside;
- b)O Diretor de Abastecimento;
- c)O Diretor de Infraestruturas;
- d)O Diretor de Navios;
- e)O Diretor de Transportes;
- f)O Chefe do Gabinete do Superintendente do Material.
- 3 -Sempre que a natureza dos assuntos a tratar o justifique, podem participar nas reuniões do CLM, a convite do Superintendente do Material, outras entidades.