- 1 -À DI compete:
- a)Assegurar o exercício da autoridade técnica no domínio das infraestruturas, nas áreas de arquitetura, estrutura, sistemas de climatização e ventilação, sistemas de energia e gestão da respetiva eficiência, segurança contra incêndios, apetrechamento e outro material de uso exclusivo em infraestruturas, fixando e difundindo normas de natureza especializada;
- b)Assegurar o planeamento, programação, coordenação, controlo e fiscalização técnica e económica das atividades a realizar no âmbito da conceção, obtenção, construção, modificação, manutenção e demolição das infraestruturas afetas à Marinha, incluindo sistemas e equipamentos principais do seu âmbito e aquisição de bens e serviços neste domínio;
- c)Assegurar a realização de contratos de empreitadas de obras públicas;
- d)Propor e implementar a doutrina, no âmbito das infraestruturas;
- e)Inspecionar e auditar as UEO, no âmbito das suas competências;
- f)Propor a aquisição, permuta, arrendamento e alienação de imóveis, e tratar dos assuntos correntes relativos ao património imobiliário afeto à Marinha;
- g)Assegurar a execução das atividades relativas à fiscalização de servidões militares e de outras restrições ao direito de propriedade que interessem à Marinha;
- h)Participar na execução das atividades relativas à manutenção, funcionamento e fiscalização de infraestruturas das UEO da Marinha e de utilização pela NATO;
- i)Participar em ações específicas de manutenção preventiva ou corretiva das infraestruturas e equipamentos das UEO da Marinha;
- j)Participar na gestão de contratos e de projetos no âmbito da edificação, aquisição e sustentação de novos equipamentos e tecnologias de uso exclusivo em infraestruturas das UEO da Marinha;
- k)Apoiar os serviços técnicos das UEO, no âmbito das respetivas competências;
- l)Avaliar a condição técnica das infraestruturas, no âmbito das suas competências;
- m)Representar a Marinha nos domínios técnicos da sua responsabilidade.
- 2 -O diretor de Infraestruturas é um comodoro.
Artigo 42.º — Direção de Infraestruturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original