- 1 -O CN compreende:
- a)O Comandante Naval;
- b)O 2.º Comandante Naval;
- c)O Estado-Maior;
- d)Os órgãos de apoio.
- 2 -Na direta dependência do Comandante Naval, funcionam:
- a)Os comandos de zona marítima (CZM);
- b)A Flotilha;
- c)O Comando do Corpo de Fuzileiros (CCF);
- d)As forças, unidades e destacamentos operacionais atribuídos;
- e)Os centros da componente operacional do sistema de forças;
- f)A Base Naval de Lisboa (BNL).
Artigo 62.º — Estrutura
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original