Artigo 68.º
Órgãos de conselho
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 07/06/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEMA em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração da Marinha.
- 2 -São órgãos de conselho do CEMA:
- a)O Conselho do Almirantado (CA);
- b)O Conselho Superior de Disciplina da Armada (CSDA);
- c)A Junta Médica de Revisão da Armada (JMRA).
- 3 -A composição, o funcionamento e as competências do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.
- 4 -A composição e as competências da JMRA são regulamentadas na secção V do capítulo VI do presente decreto regulamentar.