- 1 -O CA é composto pelo CEMA, que preside, e por todos os vice-almirantes no ativo.
- 2 -Nas reuniões do CA podem ainda participar, sem direito a voto, outros oficiais habilitados para o tratamento dos assuntos em agenda, a convocar pelo CEMA.
Artigo 72.º — Composição
AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/06/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)
Original