- 1 -O CSDA é o órgão consultivo e de apoio do CEMA em matéria disciplinar.
- 2 -A composição, o funcionamento e as competências do CSDA constam do Regulamento de Disciplina Militar.
Artigo 73.º-A — Conselho Superior de Disciplina da Armada
AditadoVigente desde: 07/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/06/2023
Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)