Artigo 79.º
Organização dos processos
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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Os processos dos militares a serem apreciados pela JRC são organizados pelos serviços de saúde da unidade ou da entidade que prestar apoio ao órgão ou serviço onde o militar se encontra colocado, sendo, nos restantes casos, organizados pela repartição da DP incumbida do recrutamento e seleção.