- 1 -São escolas do SFPM:
- a)A Escola de Tecnologias Navais (ETNA);
- b)A Escola de Fuzileiros (EF);
- c)A Escola de Mergulhadores (EMERG);
- d)A Escola de Hidrografia e Oceanografia (EHO).
- 2 -São centros de formação do SFPM:
- a)O Centro Integrado de Treino e Avaliação Naval (CITAN);
- b)O Centro de Instrução de Helicópteros (CIH);
- c)O Centro de Instrução de Submarinos (CISUB);
- d)O Centro de Educação Física da Armada (CEFA).
- 3 -São ainda considerados centros de formação outros polos ou núcleos de formação profissional, em áreas de formação específicas, a criar por despacho do CEMA, sob proposta do Superintendente do Pessoal.
Artigo 14.º — Escolas e centros de formação
Vigente desde: 31/07/2015
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