- 1 -As ECF previstas no n.º 1 do artigo 14.º compreendem:
- a)O Comandante ou Diretor;
- b)O Conselho Técnico-Pedagógico (CTP);
- c)O Diretor Técnico-Pedagógico (DTP);
- d)Os departamentos de formação;
- e)O Corpo de Formadores (CF);
- f)O Corpo de Alunos (CA), se aplicável;
- g)Os serviços e órgãos de apoio.
- 2 -A estrutura dos centros de formação do SFPM segue o disposto no número anterior e nos artigos seguintes, adaptada às respetivas especificidades.
Artigo 17.º — Estrutura das escolas e centros de formação
Vigente desde: 31/07/2015
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