- 1 -Os titulares dos cargos estatutários são eleitos pela Assembleia dos Académicos, em listas formadas de entre os seus membros, para mandato com a duração de três anos e início no primeiro dia de janeiro do ano seguinte ao da eleição.
- 2 -Em caso de morte, impedimento permanente ou resignação do Presidente, há lugar a nova eleição de todos os titulares dos cargos estatutários.
- 3 -Quando se verifiquem as circunstâncias referidas no número anterior em relação aos demais titulares de cargos estatutários, compete ao Presidente nomear, de entre os membros efetivos, um para preencher o lugar deixado vago até ao fim do mandato em curso.
- 4 -Os resultados das eleições previstas nos n.os 1 e 2 e a nomeação prevista no número anterior estão sujeitos a homologação do CEMA.
- 5 -As normas processuais de eleição dos titulares de cargos estatutários são fixadas no regulamento interno.
Artigo 20.º — Eleição dos titulares dos cargos estatutários
Vigente desde: 31/07/2015
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Em vigor desde 31/07/2015