O presente decreto regulamentar entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de outubro de 2017. - António Luís Santos da Costa - Mário José Gomes de Freitas Centeno - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
Promulgado em 30 de novembro de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de dezembro de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
110983125