Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou nele forem delegadas ou subdelegadas, compete ao presidente da Autoridade:
- a)A decisão administrativa no âmbito dos processos de contraordenação, nomeadamente no que diz respeito à aplicação de coimas, sanções acessórias, e outras medidas de natureza sancionatória legalmente previstas, com faculdade de delegação;
- b)A emissão de instruções técnicas e recomendações destinadas ao exercício das atribuições de fiscalização da Autoridade.