- 1 -O conselho consultivo da Autoridade é o órgão de natureza consultiva que reúne os vários intervenientes ao nível da promoção e execução das políticas na área do desporto, com a seguinte composição:
- a)O presidente da Autoridade, que preside;
- b)O presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P.;
- c)Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;
- d)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- e)Um representante da Polícia de Segurança Pública;
- f)Um representante do Comité Olímpico de Portugal;
- g)Um representante do Comité Paralímpico de Portugal;
- h)Um representante da Confederação do Desporto de Portugal;
- i)O Ponto Nacional de Informações sobre o Futebol;
- j)Um representante da Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial.
- 2 -O conselho consultivo pode convidar a participar nas suas reuniões outras personalidades ou entidades públicas e privadas com atividade relevante no domínio do desporto.
- 3 -Compete ao conselho consultivo, sem prejuízo de outras competências que lhe sejam cometidas por lei:
- a)Emitir parecer sobre os planos anuais de atividades da Autoridade;
- b)Propor a orientação para os trabalhos a desenvolver em matéria de recolha e análise dos dados estatísticos referentes aos ilícitos de natureza contraordenacional em matéria de desporto e validar os respetivos relatórios;
- c)Elaborar estudos e emitir pareceres no âmbito das atribuições da Autoridade, designadamente quanto ao quadro de coordenação da ação fiscalizadora e aos projetos de regulamentação e outros atos normativos técnicos de aplicação da legislação aplicável, que sejam solicitados pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e do desporto.
- 4 -O conselho consultivo reúne semestralmente e, extraordinariamente, sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria, ou a pedido da maioria dos membros indicados no n.º 1.
- 5 -O conselho consultivo aprova o seu regulamento interno de funcionamento.
- 6 -Os membros do conselho consultivo não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.
Artigo 7.º — Conselho consultivo
Vigente desde: 03/10/2018