Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Direcção de Serviços de Administração de Pessoal compreende as seguintes unidades orgânicas:
- a)Repartição de Administração Geral de Pessoal;
- b)Repartição de Admissões e Promoções.
Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Direcção de Serviços de Administração de Pessoal compreende as seguintes unidades orgânicas: