Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Repartição de Administração Geral de Pessoal compreende as seguintes secções:
- a)Secção de expediente e administração geral;
- b)Secção de pessoal.
Para o exercício das competências referidas no artigo anterior, a Repartição de Administração Geral de Pessoal compreende as seguintes secções: