- 1 -A secção de expediente e administração geral exerce a sua actividade nos seguintes campos:
- a)Cumprimento de instruções que lhe forem determinadas;
- b)Informação sobre questões de administração geral de pessoal;
- c)Execução dos registos de entrada e saída de correspondência e de outros documentos e sua movimentação;
- d)Execução dos serviços de orçamento, contabilidade, património e economato;
- e)Execução de trabalhos de dactilografia, reprografia e microfilmagem.
- 2 -A secção de pessoal exerce a sua actividade nos seguintes campos:
- a)Controle da efectividade e elaboração das informações mensais com base no registo de presenças, faltas e licenças, bem como a recolha e registo sobre classificação de serviço;
- b)Execução do expediente relativo ao regime de segurança social, controle na doença dos funcionários e a emissão do cartão de identidade;
- c)Acolhimento dos funcionários e agentes da DGORH.
Artigo 20.º — (Competência das secções da RAGP)
Vigente desde: 16/02/1984