- 1 -A secção de concursos exerce a sua actividade nos seguintes campos:
- a)Cumprimento de directrizes e instruções no âmbito de admissões e promoções de pessoal;
- b)Informação sobre assuntos de admissões e promoções que careçam de despacho superior;
- c)Execução de actos de natureza repetitiva subsequentes a acções de recrutamento e selecção;
- d)Comunicação aos candidatos sobre a situação e decisões relativas aos processos de abertura de concursos.
- 2 -A secção de assuntos gerais exerce a sua actividade nos seguintes campos:
- a)Execução de directrizes sobre assuntos gerais de pessoal do Ministério;
- b)Informação sobre todos os processos que versem assuntos gerais de pessoal e que careçam de despacho ministerial;
- c)Integração no quadro do pessoal oriundo de outros quadros e serviços;
- d)Organização e remessa ao Tribunal de Contas dos processos que careçam de visto ou anotação, bem como a remessa para publicação no Diário da República.
- 3 -A secção de arquivo exerce a sua actividade nos seguintes campos:
- a)Execução do expediente, organização e funcionamento do arquivo geral;
- b)Organização e actualização do ficheiro de pessoal do quadro do Ministério e recolha e envio dos elementos destinados ao ficheiro magnético;
- c)Organização, actualização e arquivo dos processos individuais do pessoal da DGORH.
Artigo 23.º — (Competência das secções da RAP)
Vigente desde: 16/02/1984