- 1 -De acordo com os planos e programas estabelecidos para o funcionamento da DGORH, as unidades orgânicas que a integram mantêm estreitas relações de cooperação entre si para a execução dos objectivos fixados à respectiva área de actuação.
- 2 -A acção das referidas unidades orgânicas exerce-se conjuntamente na realização de projectos comuns.
- 3 -Sempre que os objectivos a prosseguir o justifiquem, por despacho do director-geral serão constituídos grupos de trabalho e equipas de projectos empenhando técnicos das várias unidades orgânicas.
Artigo 24.º — (Funcionamento por projectos)
Vigente desde: 16/02/1984