- 1 -A DGORH dispõe do pessoal constante do mapa 1 anexo ao presente diploma, o qual integra o contingente do quadro único do Ministério colocado na Direcção-Geral.
- 2 -A distribuição de pessoal pelos serviços da DGORH é feita por despacho do director-geral.
Mário Soares - Alípio Barrosa Pereira Dias - Manuel José Dias Soares Costa - José San-Bento de Menezes.
Promulgado em 30 de Janeiro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 1 de Fevereiro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Mapa anexo a que se refere o artigo 26.º
(ver documento original)
Artigo 26.º — (Contingente de pessoal)
Vigente desde: 16/02/1984