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- 2 -É aplicável ao pessoal dirigente nomeado nos termos do número anterior o regime do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, e o disposto na legislação aplicável à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.
Artigo 9.º — Nomeação dos directores de serviços
Vigente desde: 04/05/1990