- 1 -Os direitos e deveres dos sócios da CVP serão regulados pelo regulamento geral de funcionamento da instituição.
- 2 -O Estado garante ao pessoal do corpo activo da CVP, em razão da especificidade e risco das suas acções e quando no desempenho das suas missões, devidamente registado, regalias idênticas às previstas para o pessoal de outras instituições de solidariedade social e de interesse público.
Artigo 10.º — Direitos e deveres dos sócios
Vigente desde: 27/04/1993