- 1 -A CVP exerce a sua actividade em todo o território nacional como a única sociedade nacional da Cruz Vermelha e, fora do território nacional, no quadro de acção do Movimento da Cruz Vermelha Internacional e em qualquer local onde a sua participação seja relevante para a prevenção e reparação do sofrimento humano.
- 2 -A CVP, conservando a sua independência e autonomia, colabora com os organismos que prestam assistência sanitária e social e auxilia as entidades públicas nas actividades humanitárias e sociais, em especial os serviços de saúde militar, de acordo com as disposições das convenções de Genebra e protocolos adicionais.
- 3 -A sede da CVP é em Lisboa.
Artigo 3.º — Âmbito de acção e sede
Vigente desde: 27/04/1993